quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Passe Livre Universitário - Como funciona, quem tem direito, como fazer

E aí, pessoas? Tudo tranquilo?

Hoje vim falar sobre um assunto que me trazem com frequência: o salvador de vidas, Passe Livre Universitário.

De acordo com o Decreto 38.280 de 29 de Janeiro de 2014 foi garantido o direito de ir e vir ~gratuitamente~ para os alunos das universidades públicas e Prounistas das particulares. Parece lindo e direto, porém precisa de alguns esclarecimentos que muitas vezes só são realizados depois de muita pesquisa. E como eu sou a rata das oportunidades, venho aqui explicar pra vocês.

Fui uma das primeiras pessoas do Rio de Janeiro a tirar o Passe Livre Universitário, e foi bem complicado. Hoje em dia é muito mais tranquilo, muito mais fácil. Sem mais delongas, vamos lá:

QUEM TEM DIREITO:

- alunos ingressantes por ações afirmativas socioeconômicas (independente da variável racial);
- alunos que possuam renda per capta de até 1 salário mínimo, ou seja, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- alunos bolsistas pelo Prouni.

ABRANGÊNCIA:

- apenas à cidade do Rio de Janeiro. Ou seja, se você for da Baixada ou de Niterói e estudar no Rio, não possui esse direito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Identificação oficial com foto (RG ou Carteira de Motorista ou CTPS);

- CPF original;

- Declaração da Instituição de Ensino, em papel timbrado e com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o aluno está cursando o semestre letivo atual e a data prevista da conclusão do curso. A emissão da declaração deve ser inferior a 30 dias. (no caso da UFRJ, você precisa imprimir a declaração de matrícula ativa no SIGA/Portal do Aluno e levar na secretaria da graduação para carimbar. É necessário informar que é pro Riocard porque algumas secretarias são chatas pra cacete pra carimbar);

- Se bolsista ou cotista: declaração ou comprovante de matrícula original com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado e carimbo e assinatura da secretaria. (mesma situação da declaração acima: imprima a declaração de bolsista no SIGA/Portal do Aluno e peça pra carimbar junto com a declaração de matrícula ativa);

- Comprovante de residência original e atual (conta de água, luz, gás ou telefone – não precisa estar no nome do aluno) com data de emissão inferior a 90 dias;

- Se o aluno possuir renda mensal per capita de até um salário mínimo: Apresentar comprovação de renda familiar e "Auto declaração" preenchida com os dados dos componentes da sua unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações (ou seja, basicamente o contracheque de quem for a fonte de renda comprovada, porque na Auto Declaração você deverá informar todas as informações socioeconômicas. Pra falar a verdade, eles nem olham isso direito, a Auto Declaração basta, PORÉM não vai chegar lá falando que a menina do blog mandou não levar os papéis. Leve TUDO. Melhor sobrar do que faltar).

COMO USAR:

- Até 76 (setenta e seis) viagens de Bilhete Único por mês, incluindo finais de semana e feriados;
- Até 04 (quatro) viagens por dia - podendo utilizar este limite para realizar até 02 (duas) integrações do Bilhete Único Carioca;
- Caso o aluno realize alguma viagem com integração do Bilhete Único Carioca, será permitido apenas 01 (um) transbordo entre 02 (dois) ônibus dentro do intervalo máximo de 02 (duas) horas e meia.

Atenção: Os créditos de viagens que não forem utilizados durante o mês não serão transferidos para os meses subsequentes.
O estudante não poderá utilizar esse cartão para viagens em trens, metrô, barcas, linhas municipais fora do Município do Rio ou linhas intermunicipais.

"Ok Isabella, entendi. Mas como eu faço agora?"
Simples: realize o agendamento aqui, chegue no horário e dia marcados com TODOS OS DOCUMENTOS e seja feliz.

As dúvidas continuam? Leia aqui.

P.S.: O CARTÃO POSSUI VALIDADE DE 1 ANO. OU SEJA, TODO ANO PRECISA SER RENOVADO.
E como renova? Mesmo esquema: entre no site da Riocard, agende a renovação e tcharam.
NÃO ESQUEÇAM DE RENOVAR. O cartão realmente para de funcionar se não for renovado. 
Informações sobre a renovação aqui.


Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, só deixar nos comentários!

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Trancamento de Disciplinas Especial - GREVE 2015 UFRJ

Oi gente bonita da internet! Quanto tempo!
Como alguns colegas e até desconhecidos (rs) tem vindo até mim com muitas dúvidas relativas à faculdade, decidi voltar a escrever.

Nada melhor do que esclarecer dúvidas nesse cenário caótico que estamos passando na educação pública, certo? Então vamos lá.

Uma das conquistas que foi garantida pelo movimento estudantil nessa greve de 2015 foi o Trancamento Especial de Disciplinas, o que ajudará inúmeros alunos que foram prejudicados de forma severa pela greve. De acordo com a resolução CEG nº07/2015 (que vocês podem acessar aqui), tem direito de trancar disciplinas e matrícula todo aluno veterano, relativas ao período 2015.1. 

De acordo com o Portal do Aluno (o novo SIGA, se assim quiserem chamar) indica desta forma:


"Para acessar o serviço você deve proceder da seguinte forma:
1- Entre no portal do aluno através do endereço https://portalaluno.ufrj.br;(external link)
2- Clique na opção “Requerimento”;
3- Dentre as opções de requerimentos disponíveis, escolha o “Trancamento Especial de Disciplinas” e o sistema disponibilizará as disciplinas que você poderá trancar, ou seja, todas com a situação “inscrição normal”. Portanto, disciplinas com situações como “inscrição irregular”, “inscrição trancada”, “matrícula cancela”, “matrícula trancada”, etc., não serão disponibilizadas para trancamento;
4- Selecione quais as disciplinas que você deseja trancar. Repare que o sistema informa o número de créditos de cada disciplina e o total de créditos normais, inscritos em 2015/1;
5- A cada disciplina escolhida você deve clicar no botão “Solicitar Trancamento Especial”. Repare que a cada disciplina trancada, o sistema recalcula o número total de créditos inscritos, diminuindo o numero de crédito da disciplina trancada anteriormente.
6- Se você quiser visualizar ou cancelar algum requerimento solicitado, basta entrar na aba “Meus Requerimentos”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES.
1- O prazo para trancamento especial de disciplinas encerra às 24 horas do dia 28 de setembro de 2015;
2- A efetivação do trancamento será feita pela SuperAR , no dia 29 de setembro de 2015. Portanto, as disciplinas trancadas só deixarão de constar no Histórico escolar na referida data;
3- Se seu ingresso no curso atual NÃO OCORREU em 2015, você poderá trancar todas as disciplinas inscritas. Nesse caso será lançada a informação de “Trancamento de Matrícula Especial”, no primeiro período de 2015 do seu histórico escolar, e sua matrícula permanecerá ativa em 2015/2.
4- Se seu ingresso no curso atual OCORREU em 2015, você deverá permanecer inscrito num mínimo de 6 (seis) créditos;
5- A Resolução que estabelece as regras para o Trancamento Especial de Disciplinas está disponível no endereçohttp://pr1.ufrj.br/images/stories/_pr1/CEG/Resolucoes/CEG2015_07_tranc-Esp-Disc.pdf.(external link)
6- Dúvidas sobre a utilização do serviço devem ser enviadas para portalaluno em dre.ufrj.br.
A Superintendência de Acesso e Registro (SuperAR) informa que este serviço foi disponibilizado em cumprimento da Resolução CEG 07/2015, de 09 de setembro de 2015."

"Ah Isabella, mas e os calouros?"
Podem trancar disciplinas, porém devem manter o mínimo de 6 créditos ativos.

"Ah Isabella, mas o professor já lançou a nota no SIGA!"
Não tem problema. Se for dar sua vontade trancar a disciplina, ela será excluída do boletim no período indicado na resolução CEG, ou seja, no dia 29 de setembro de 2015 (dia seguinte ao fim do período do processo de trancamento).

"Ah Isabella, mas se eu trancar 'x' disciplina, vou ficar com carga horária menor do que é permitido por ser bolsista"
Todos os processos de análise/renovação/etc serão flexibilizados nesse período por conta da greve, ou seja, se você necessitar trancar disciplinas e ficar por exemplo, com carga horária de 18hrs semanais (para bolsistas a carga mínima é 20hrs semanais), isso não será utilizado para penalizar você. Todo o contexto de greve será levado em consideração.

"Ah Isabella, e minha monitoria/iniciação científica?"
Mesma coisa da bolsa. Não será argumento de penalização. (No caso da IC, serve para as IC's concedidas pela universidade. Caso sua IC seja disponibilizada por uma instituição de fomento de pesquisa como a Capes, aconselho a entrar em contato diretamente com este órgão.)

"E se eu trancar TODAS as disciplinas do período 2015.1?"
Sua matrícula será trancada relativa a esse período, e para 2015.2 você poderá reativar a matrícula.


LEMBRANDO: O PERÍODO DE TRANCAMENTO VAI DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 ATÉ 28 DE SETEMBRO DE 2015!

Bem, acho que é isso! Caso tenham dúvidas ou sugestões de posts, deixem nos comentários!

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Políticas estudantis da UFRJ - Bolsas.

Hoje vou falar de um assunto $$interessante$$ para os alunos de graduação...

Na UFRJ temos basicamente 3 tipos de bolsa, que são a BAP (Bolsa Acesso e Permanência), BA (Bolsa Auxílio) e BAM (Bolsa Auxílio Moradia). Explicarei o que cada uma abrange, dificuldade de seleção e valores.

BAP - Ela é destinada aos alunos ingressantes através de ação afirmativa socioeconômica, ou seja, alunos que possuem renda per capta de até 1,5 salário mínimo. Os alunos ingressantes tem o direito de receber a BAP durante o ano de ingresso, e o valor equivale a R$550,00. Porém, existem algumas tretas não explicadas sobre essa bolsa.

1ª - ela vale no ano de ingresso. Ano de ingresso corresponde aos 12 meses correntes do ano, e não 12 meses posteriores ao SEU ingresso. Ou seja, alunos que entram no 2º semestre só recebem a bolsa por 6 meses, enquanto alunos do 1º semestre recebem o mais. 
P.S.: Precisa estar claro que os períodos não funcionam lindamente com o lance dos 6 meses, muito menos que as bolsas já caem no mês que você entra. NORMALMENTE você espera uns 2 meses para começar a receber, ou seja, tenha um suporte planejado para frequentar as aulas. O lado menos ruim disso é que vem o valor retroativo.

BA - é a mais solicitada da UFRJ, porém, a que tem mais vagas. Ela é destinada a todo estudante que comprovar por meio de documentação que necessita do valor para dar continuidade a vida acadêmica. Ela tem valor equivalente a R$550,00.
P.S.: Um conselho que eu dou a você: se você entrou e tem direito a receber a BAP, tente o mais rápido possível participar dos processos seletivos das bolsas BA ou BAM. Não deixe para fazer isso quando estiver perto de acabar! Você obrigatoriamente vai receber os retroativos, e caso selecionado no processo seletivo das bolsas BA e BAM, você recebe o valor normal após o pagamento dos retroativos.

BAM - pelo número de vagas ofertadas, pode-se dizer que é a bolsa mais concorrida da UFRJ. Milhares de alunos ingressam na faculdade vindo de outros estados, outras cidades e geralmente optam por essa bolsa, e eu vou explicar o porquê:

1º - é a bolsa com o valor mais alto. (R$1200,00 por mês)
2º - te garante uma vaga no alojamento.
3º - te dá acesso a uma série de benefícios de saúde que só alunos do alojamento e funcionários da UFRJ tem.

Continuando, essa bolsa é destinada a quem não é oriundo da cidade do Rio de Janeiro e não tem condições de se manter na cidade por conta própria. Mas isso também é bem relativo. Essa condição de "vir de outro estado/município/etc" PRECISA (assim como qualquer bolsa) estar atrelado à condição socioeconômica do aluno (sempre em relação a 1,5 salário mínimo per capta) e isso pesa bastante na avaliação. É uma avaliação mais criteriosa, alguns alunos passam até por entrevista com uma assistente social e a responsabilidade do aluno é maior. Você pode vir do Amazonas, mas se tem condição financeira abastada, não vai receber o auxílio. Você pode ser de Caxias, mas se tem condição financeira precária, pode ser que você receba. 

Como eu disse alí em cima, o valor é de R$1200,00 por mês. Vou explicar o porquê:
O alojamento (ou moradia estudantil) está em obras, e o outro está em processo de construção. Logo, não existem condições dos alunos selecionados ficarem nos alojamentos, então a UFRJ criou o Auxílio Emergencial, para que os alunos selecionados possam pagar aluguel. Ou seja, desses R$1200,00 você pode tirar uns R$700,00 para pagar aluguel num lugar muito muito simples e pagar suas contas. No ano passado (2013) era necessário levar na reitoria todo mês o comprovante de aluguel o declaração equivalente, mas hoje em dia não é mais necessário. 

Todos esses processos são informados na SuperEst, assim como os editais, informações relativas a vida acadêmica e etc. Se você pretende entrar no mundo das políticas estudantis, é bom o site da SuperEst estar salvo em seus favoritos.

Sobre a renovação:
Ano passado a renovação se deu por conta das COAA's (Comissões de Orientação Acadêmica), que mandavam os formulários eletrônicos para a DAE (Divisão de Apoio ao Estudante), e ela sempre ocorre no final do ano. Mesmo que a renovação tenha ficado a cargo das COOA's, é bom estar informado de todos os processos.

No próximo post falarei um pouco sobre os benefícios de quem é selecionado para a bolsa auxílio. Beijos.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Acesso à graduação - ações afirmativas.

E aí gente, beleza?
Vou falar um pouquinho sobre ações afirmativas - ou pelo menos as mais comuns.

Elas tem o objetivo de tornar a disputa de vagas nas universidades públicas "menos desiguais". Para não entrar na questão do certo X errado, vamos dar foco ao que cada modalidade abrange.

Ação afirmativa para candidatos oriundos de escola pública, independente da condição financeira: o candidato que tiver renda per capta superior a 1,5 salário mínimo e que tenha estudado o Ensino Médio todo em escola pública tem direito a concorrer por esta ação.

Ação afirmativa para candidatos oriundos de escola pública com renda per capta de 1,5 salário mínimo: alunos que tenham a renda per capta (aos leigos, por cabeça, ou seja, por cada pessoa da sua casa) o valor equivalente a 1,5 salário mínimo (equivalente a R$1086,00 - de acordo com o reajuste do salário mínimo para 2014) e que tenham estudado todo o Ensino Médio em escola pública tem direito a concorrer por esta ação.

Ação afirmativa para candidatos negros, pardos ou índios (pode mesclar com a ação afirmativa socioeconômica + escola pública ou apenas escola pública): candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou índios (a declaração costuma estar disponibilizada no site da universidade - existem modelos na internet) que tem renda per capta de até 1,5 salário mínimo+tenham estudado todo o Ensino Médio em escola pública ou apenas se autodeclararem e terem estudado em escola pública (apesar da renda) tem direito a concorrer por esta ação.

Essas são as mais comuns ações afirmativas. Cada universidade tem uma política de ações. Na UFF por exemplo, existe a ação afirmativa para alunos que fizeram o Ensino Médio em escolas estaduais e municipais (ou seja, excluiu as escolas federais).

O conselho geral é: leia sempre o edital, pesquise sobre a faculdade que deseja entrar e reúna todos os documentos comprobatórios para que não perder a vaga.

P.S.: o diploma do ENEM confere ao candidato a possibilidade de concorrer a ações afirmativas do Ensino Médio em escolas públicas. (PORÉM, LEIA SEMPRE O EDITAL)
P.S.: geralmente, alunos de ações afirmativas socioeconômicas recebem auxílio estudantil. Por exemplo, na UFRJ os alunos de cotas socioeconômicas recebem durante 1 (um) ano a BAP - bolsa acesso e permanência, no valor de R$550,00.

No próximo post falarei sobre as políticas estudantis e benefícios da UFRJ. Beijos!

Certificado do Ensino Médio pelo ENEM - Como é, como proceder, etc.

E aí gente, beleza?
Decidi iniciar as postagem do blog com uma das mais frequentes dúvidas que chegam até mim: o diploma pelo ENEM.

Há alguns anos, o MEC instituiu que a partir de uma certa pontuação, o candidato que se inscrevesse e realizasse o ENEM maior de 18 anos poderia solicitar o diploma em secretarias/órgãos certificadores. A solicitação dava-se na inscrição online, e posteriormente ficava a cargo do candidato imprimir suas notas e levar até a instituição certificadora.

Eu mesma solicitei o diploma pelo ENEM, e ingressei na UFRJ com o mesmo. Vou explicar como funciona:

Primeiro, no ato da inscrição do ENEM você precisa sinalizar interesse em retirar o diploma do Ensino Médio e escolher qual instituição você deseja retirar o mesmo. PORÉM, não é assim que funciona. Como tudo no mundo acadêmico, quem corre atrás é o aluno, então aí vão algumas dicas preciosas...

- Algumas instituições NÃO CERTIFICAM o diploma do ENEM. No caso aqui do Rio, quem fica responsável por isso é o "Rio Poupa Tempo" (que tem postos em Bangu, na Barra), no box da Seeduc (Secretaria de Educação). É longe, mas garante que em uma semana você já tem a declaração de conclusão em mãos.

- Existe uma diferença crucial entre declaração de conclusão e certificado de conclusão. A declaração é uma ferramenta que permite que você realize a matrícula na faculdade, já que o certificado leva em torno de 3 meses para ficar pronto. Novamente, é de inteira responsabilidade do aluno ir buscar o diploma. E essa declaração precisa ser solicitada o quanto antes, pois sem ela, não é possível realizar a matrícula.

- O diploma do ENEM equivale ao diploma de escola pública. Logo, quem optar pela ação afirmativa de escola pública pode usar o diploma do ENEM (ex.: eu entrei por ação afirmativa com esse diploma. A UFRJ aceita, UFF também... Mas é sempre bom ler o edital de cada universidade antes de se propor a entrar na disputa da ação afirmativa)

Logo, o cronograma ideal é: assim que saírem as notas, você precisa ver se alcançou a pontuação necessária (450 pontos nas provas de conhecimentos e 500 na redação); espere o primeiro dia de inscrições do SiSU e dê entrada no diploma na instituição certificadora (procure sabe se a mesma certifica; caso não certifique, procure a secretaria de educação ou vá direto ao box da Seeduc no Rio Poupa Tempo) e solicite a declaração de conclusão para realizar a matrícula; busque a declaração no prazo estabelecido pela atendente.

Documentos exigidos para certificação:

• Carteira de identidade e CPF (cópias e originais);

• Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);

• Comprovante de endereço com CEP (cópia);

• Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia e original), se tiver terminado o ensino fundamental;

• Boletim individual de resultados expedidos pelo INEP referentes ao último Enem (cópia);

• Declaração individual, devidamente assinada, que ateste não haver concluído o Ensino Médio (expedido na hora pela instituição certificadora);

• Declaração individual, devidamente assinada, que autorize a utilização do resultado do 
Enem (expedido na hora pela instituição certificadora).

P.S.: faça uma pasta com esses documentos, você andará com eles pelo menos um mês inteiro até de fato estar matriculado.
P.S.: esse certificado também vale para o PROUNI.

Dúvidas? Deixe seu comentário! Beijos.