terça-feira, 15 de setembro de 2015

Trancamento de Disciplinas Especial - GREVE 2015 UFRJ

Oi gente bonita da internet! Quanto tempo!
Como alguns colegas e até desconhecidos (rs) tem vindo até mim com muitas dúvidas relativas à faculdade, decidi voltar a escrever.

Nada melhor do que esclarecer dúvidas nesse cenário caótico que estamos passando na educação pública, certo? Então vamos lá.

Uma das conquistas que foi garantida pelo movimento estudantil nessa greve de 2015 foi o Trancamento Especial de Disciplinas, o que ajudará inúmeros alunos que foram prejudicados de forma severa pela greve. De acordo com a resolução CEG nº07/2015 (que vocês podem acessar aqui), tem direito de trancar disciplinas e matrícula todo aluno veterano, relativas ao período 2015.1. 

De acordo com o Portal do Aluno (o novo SIGA, se assim quiserem chamar) indica desta forma:


"Para acessar o serviço você deve proceder da seguinte forma:
1- Entre no portal do aluno através do endereço https://portalaluno.ufrj.br;(external link)
2- Clique na opção “Requerimento”;
3- Dentre as opções de requerimentos disponíveis, escolha o “Trancamento Especial de Disciplinas” e o sistema disponibilizará as disciplinas que você poderá trancar, ou seja, todas com a situação “inscrição normal”. Portanto, disciplinas com situações como “inscrição irregular”, “inscrição trancada”, “matrícula cancela”, “matrícula trancada”, etc., não serão disponibilizadas para trancamento;
4- Selecione quais as disciplinas que você deseja trancar. Repare que o sistema informa o número de créditos de cada disciplina e o total de créditos normais, inscritos em 2015/1;
5- A cada disciplina escolhida você deve clicar no botão “Solicitar Trancamento Especial”. Repare que a cada disciplina trancada, o sistema recalcula o número total de créditos inscritos, diminuindo o numero de crédito da disciplina trancada anteriormente.
6- Se você quiser visualizar ou cancelar algum requerimento solicitado, basta entrar na aba “Meus Requerimentos”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES.
1- O prazo para trancamento especial de disciplinas encerra às 24 horas do dia 28 de setembro de 2015;
2- A efetivação do trancamento será feita pela SuperAR , no dia 29 de setembro de 2015. Portanto, as disciplinas trancadas só deixarão de constar no Histórico escolar na referida data;
3- Se seu ingresso no curso atual NÃO OCORREU em 2015, você poderá trancar todas as disciplinas inscritas. Nesse caso será lançada a informação de “Trancamento de Matrícula Especial”, no primeiro período de 2015 do seu histórico escolar, e sua matrícula permanecerá ativa em 2015/2.
4- Se seu ingresso no curso atual OCORREU em 2015, você deverá permanecer inscrito num mínimo de 6 (seis) créditos;
5- A Resolução que estabelece as regras para o Trancamento Especial de Disciplinas está disponível no endereçohttp://pr1.ufrj.br/images/stories/_pr1/CEG/Resolucoes/CEG2015_07_tranc-Esp-Disc.pdf.(external link)
6- Dúvidas sobre a utilização do serviço devem ser enviadas para portalaluno em dre.ufrj.br.
A Superintendência de Acesso e Registro (SuperAR) informa que este serviço foi disponibilizado em cumprimento da Resolução CEG 07/2015, de 09 de setembro de 2015."

"Ah Isabella, mas e os calouros?"
Podem trancar disciplinas, porém devem manter o mínimo de 6 créditos ativos.

"Ah Isabella, mas o professor já lançou a nota no SIGA!"
Não tem problema. Se for dar sua vontade trancar a disciplina, ela será excluída do boletim no período indicado na resolução CEG, ou seja, no dia 29 de setembro de 2015 (dia seguinte ao fim do período do processo de trancamento).

"Ah Isabella, mas se eu trancar 'x' disciplina, vou ficar com carga horária menor do que é permitido por ser bolsista"
Todos os processos de análise/renovação/etc serão flexibilizados nesse período por conta da greve, ou seja, se você necessitar trancar disciplinas e ficar por exemplo, com carga horária de 18hrs semanais (para bolsistas a carga mínima é 20hrs semanais), isso não será utilizado para penalizar você. Todo o contexto de greve será levado em consideração.

"Ah Isabella, e minha monitoria/iniciação científica?"
Mesma coisa da bolsa. Não será argumento de penalização. (No caso da IC, serve para as IC's concedidas pela universidade. Caso sua IC seja disponibilizada por uma instituição de fomento de pesquisa como a Capes, aconselho a entrar em contato diretamente com este órgão.)

"E se eu trancar TODAS as disciplinas do período 2015.1?"
Sua matrícula será trancada relativa a esse período, e para 2015.2 você poderá reativar a matrícula.


LEMBRANDO: O PERÍODO DE TRANCAMENTO VAI DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 ATÉ 28 DE SETEMBRO DE 2015!

Bem, acho que é isso! Caso tenham dúvidas ou sugestões de posts, deixem nos comentários!

3 comentários:

  1. "E para o trancamento especial das disciplinas referente ao período 2015.2? Como os alunos devem proceder?"

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