quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Passe Livre Universitário - Como funciona, quem tem direito, como fazer

E aí, pessoas? Tudo tranquilo?

Hoje vim falar sobre um assunto que me trazem com frequência: o salvador de vidas, Passe Livre Universitário.

De acordo com o Decreto 38.280 de 29 de Janeiro de 2014 foi garantido o direito de ir e vir ~gratuitamente~ para os alunos das universidades públicas e Prounistas das particulares. Parece lindo e direto, porém precisa de alguns esclarecimentos que muitas vezes só são realizados depois de muita pesquisa. E como eu sou a rata das oportunidades, venho aqui explicar pra vocês.

Fui uma das primeiras pessoas do Rio de Janeiro a tirar o Passe Livre Universitário, e foi bem complicado. Hoje em dia é muito mais tranquilo, muito mais fácil. Sem mais delongas, vamos lá:

QUEM TEM DIREITO:

- alunos ingressantes por ações afirmativas socioeconômicas (independente da variável racial);
- alunos que possuam renda per capta de até 1 salário mínimo, ou seja, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- alunos bolsistas pelo Prouni.

ABRANGÊNCIA:

- apenas à cidade do Rio de Janeiro. Ou seja, se você for da Baixada ou de Niterói e estudar no Rio, não possui esse direito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Identificação oficial com foto (RG ou Carteira de Motorista ou CTPS);

- CPF original;

- Declaração da Instituição de Ensino, em papel timbrado e com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o aluno está cursando o semestre letivo atual e a data prevista da conclusão do curso. A emissão da declaração deve ser inferior a 30 dias. (no caso da UFRJ, você precisa imprimir a declaração de matrícula ativa no SIGA/Portal do Aluno e levar na secretaria da graduação para carimbar. É necessário informar que é pro Riocard porque algumas secretarias são chatas pra cacete pra carimbar);

- Se bolsista ou cotista: declaração ou comprovante de matrícula original com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado e carimbo e assinatura da secretaria. (mesma situação da declaração acima: imprima a declaração de bolsista no SIGA/Portal do Aluno e peça pra carimbar junto com a declaração de matrícula ativa);

- Comprovante de residência original e atual (conta de água, luz, gás ou telefone – não precisa estar no nome do aluno) com data de emissão inferior a 90 dias;

- Se o aluno possuir renda mensal per capita de até um salário mínimo: Apresentar comprovação de renda familiar e "Auto declaração" preenchida com os dados dos componentes da sua unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações (ou seja, basicamente o contracheque de quem for a fonte de renda comprovada, porque na Auto Declaração você deverá informar todas as informações socioeconômicas. Pra falar a verdade, eles nem olham isso direito, a Auto Declaração basta, PORÉM não vai chegar lá falando que a menina do blog mandou não levar os papéis. Leve TUDO. Melhor sobrar do que faltar).

COMO USAR:

- Até 76 (setenta e seis) viagens de Bilhete Único por mês, incluindo finais de semana e feriados;
- Até 04 (quatro) viagens por dia - podendo utilizar este limite para realizar até 02 (duas) integrações do Bilhete Único Carioca;
- Caso o aluno realize alguma viagem com integração do Bilhete Único Carioca, será permitido apenas 01 (um) transbordo entre 02 (dois) ônibus dentro do intervalo máximo de 02 (duas) horas e meia.

Atenção: Os créditos de viagens que não forem utilizados durante o mês não serão transferidos para os meses subsequentes.
O estudante não poderá utilizar esse cartão para viagens em trens, metrô, barcas, linhas municipais fora do Município do Rio ou linhas intermunicipais.

"Ok Isabella, entendi. Mas como eu faço agora?"
Simples: realize o agendamento aqui, chegue no horário e dia marcados com TODOS OS DOCUMENTOS e seja feliz.

As dúvidas continuam? Leia aqui.

P.S.: O CARTÃO POSSUI VALIDADE DE 1 ANO. OU SEJA, TODO ANO PRECISA SER RENOVADO.
E como renova? Mesmo esquema: entre no site da Riocard, agende a renovação e tcharam.
NÃO ESQUEÇAM DE RENOVAR. O cartão realmente para de funcionar se não for renovado. 
Informações sobre a renovação aqui.


Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, só deixar nos comentários!

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Trancamento de Disciplinas Especial - GREVE 2015 UFRJ

Oi gente bonita da internet! Quanto tempo!
Como alguns colegas e até desconhecidos (rs) tem vindo até mim com muitas dúvidas relativas à faculdade, decidi voltar a escrever.

Nada melhor do que esclarecer dúvidas nesse cenário caótico que estamos passando na educação pública, certo? Então vamos lá.

Uma das conquistas que foi garantida pelo movimento estudantil nessa greve de 2015 foi o Trancamento Especial de Disciplinas, o que ajudará inúmeros alunos que foram prejudicados de forma severa pela greve. De acordo com a resolução CEG nº07/2015 (que vocês podem acessar aqui), tem direito de trancar disciplinas e matrícula todo aluno veterano, relativas ao período 2015.1. 

De acordo com o Portal do Aluno (o novo SIGA, se assim quiserem chamar) indica desta forma:


"Para acessar o serviço você deve proceder da seguinte forma:
1- Entre no portal do aluno através do endereço https://portalaluno.ufrj.br;(external link)
2- Clique na opção “Requerimento”;
3- Dentre as opções de requerimentos disponíveis, escolha o “Trancamento Especial de Disciplinas” e o sistema disponibilizará as disciplinas que você poderá trancar, ou seja, todas com a situação “inscrição normal”. Portanto, disciplinas com situações como “inscrição irregular”, “inscrição trancada”, “matrícula cancela”, “matrícula trancada”, etc., não serão disponibilizadas para trancamento;
4- Selecione quais as disciplinas que você deseja trancar. Repare que o sistema informa o número de créditos de cada disciplina e o total de créditos normais, inscritos em 2015/1;
5- A cada disciplina escolhida você deve clicar no botão “Solicitar Trancamento Especial”. Repare que a cada disciplina trancada, o sistema recalcula o número total de créditos inscritos, diminuindo o numero de crédito da disciplina trancada anteriormente.
6- Se você quiser visualizar ou cancelar algum requerimento solicitado, basta entrar na aba “Meus Requerimentos”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES.
1- O prazo para trancamento especial de disciplinas encerra às 24 horas do dia 28 de setembro de 2015;
2- A efetivação do trancamento será feita pela SuperAR , no dia 29 de setembro de 2015. Portanto, as disciplinas trancadas só deixarão de constar no Histórico escolar na referida data;
3- Se seu ingresso no curso atual NÃO OCORREU em 2015, você poderá trancar todas as disciplinas inscritas. Nesse caso será lançada a informação de “Trancamento de Matrícula Especial”, no primeiro período de 2015 do seu histórico escolar, e sua matrícula permanecerá ativa em 2015/2.
4- Se seu ingresso no curso atual OCORREU em 2015, você deverá permanecer inscrito num mínimo de 6 (seis) créditos;
5- A Resolução que estabelece as regras para o Trancamento Especial de Disciplinas está disponível no endereçohttp://pr1.ufrj.br/images/stories/_pr1/CEG/Resolucoes/CEG2015_07_tranc-Esp-Disc.pdf.(external link)
6- Dúvidas sobre a utilização do serviço devem ser enviadas para portalaluno em dre.ufrj.br.
A Superintendência de Acesso e Registro (SuperAR) informa que este serviço foi disponibilizado em cumprimento da Resolução CEG 07/2015, de 09 de setembro de 2015."

"Ah Isabella, mas e os calouros?"
Podem trancar disciplinas, porém devem manter o mínimo de 6 créditos ativos.

"Ah Isabella, mas o professor já lançou a nota no SIGA!"
Não tem problema. Se for dar sua vontade trancar a disciplina, ela será excluída do boletim no período indicado na resolução CEG, ou seja, no dia 29 de setembro de 2015 (dia seguinte ao fim do período do processo de trancamento).

"Ah Isabella, mas se eu trancar 'x' disciplina, vou ficar com carga horária menor do que é permitido por ser bolsista"
Todos os processos de análise/renovação/etc serão flexibilizados nesse período por conta da greve, ou seja, se você necessitar trancar disciplinas e ficar por exemplo, com carga horária de 18hrs semanais (para bolsistas a carga mínima é 20hrs semanais), isso não será utilizado para penalizar você. Todo o contexto de greve será levado em consideração.

"Ah Isabella, e minha monitoria/iniciação científica?"
Mesma coisa da bolsa. Não será argumento de penalização. (No caso da IC, serve para as IC's concedidas pela universidade. Caso sua IC seja disponibilizada por uma instituição de fomento de pesquisa como a Capes, aconselho a entrar em contato diretamente com este órgão.)

"E se eu trancar TODAS as disciplinas do período 2015.1?"
Sua matrícula será trancada relativa a esse período, e para 2015.2 você poderá reativar a matrícula.


LEMBRANDO: O PERÍODO DE TRANCAMENTO VAI DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 ATÉ 28 DE SETEMBRO DE 2015!

Bem, acho que é isso! Caso tenham dúvidas ou sugestões de posts, deixem nos comentários!